O Paradoxo do Planejamento Familiar: A Burocracia para Famílias Homoafetivas vs. A Negligência do Padrão Heteronormativo

No Direito das Famílias, costumamos dizer que a sociedade dita as regras muito antes de a lei ser escrita. E, por vezes, quando finalmente há regulamentação de uma situação, ela já sofreu mudanças e inovações, fazendo com que a lei já “nasça velha”.

Quando olhamos para a forma como o Estado e a cultura encaram a constituição familiar, nos deparamos com um dos paradoxos mais cruéis do nosso sistema: a “obrigatoriedade” do planejamento familiar burocrático, custoso e exaustivo para casais homoafetivos, em contraste com a reprodução “no piloto automático” imposta aos casais heteronormativos.

De um lado, temos casais formados por pessoas do mesmo gênero que precisam atravessar uma enorme jornada financeira, burocrática e, quase sempre, jurídica, para ter acesso a direitos básicos, como o de registrar um filho. Do outro, temos o roteiro engessado da sociedade heteronormativa, onde casar e procriar é visto como um destino obrigatório, exigindo zero preparo ou validação. Isso culmina, quase que como regra, em abandono afetivo e material, além de disputas que abarrotam e estagnam o Judiciário para discutir porcentagens ínfimas de alimentos ou a guarda, sem observar o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos, mas prestigiando apenas e tão somente o melhor interesse dos pais.

Vamos colocar o sistema no banco dos réus e analisar como a hipocrisia estatal trata a parentalidade.

A Maratona da Parentalidade Homoafetiva

Para um casal de mulheres ou de homens, ter um filho nunca é um “acidente”. É, por natureza, um projeto parental extremamente planejado. No entanto, o Estado pune esse planejamento com barreiras quase intransponíveis:

  • A Barreira Financeira (FIV e Clínicas): A regulamentação atual (consolidada no Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça) permite que o casal homoafetivo registre a criança diretamente no cartório com dupla maternidade ou dupla paternidade. O detalhe? Isso só é válido se o procedimento for feito em uma clínica de reprodução humana assistida. Estamos falando de tratamentos (FIV ou inseminação) que custam dezenas de milhares de reais, elitizando o direito à família.
  • A Barreira Judicial (Inseminação Caseira): Para os casais sáficos que não possuem recursos para uma reprodução assistida realizada em uma clínica especializada e optam pela inseminação caseira (autoinseminação), o cartório bate a porta na cara. A ausência de regulamentação administrativa força essas mães a entrarem com uma Ação Judicial de Reconhecimento de Dupla Maternidade. Elas precisam provar para um juiz e para o Ministério Público, com fotos, mensagens, testemunhas e o que mais houver de provas, que a gravidez foi objeto de um projeto parental desenvolvido conjuntamente.
  • O Escrutínio na Adoção: Quando optam pela adoção, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha pacificado o direito de casais homoafetivos adotarem (REsp 1.308.165), a realidade nas varas da infância é dura. Esses casais frequentemente relatam um escrutínio muito mais rigoroso sobre a “estabilidade da relação” do que o exigido de casais heteronormativos.

Em resumo: para serem pais ou mães, os casais homoafetivos precisam provar ao Estado que têm dinheiro, laudos psiquiátricos, testemunhas, estabilidade psicológica e relacional impecável e um projeto de vida blindado.

O Piloto Automático e o Abandono Heteronormativo

Enquanto o Estado coloca uma lupa sobre as famílias da comunidade LGBTQIAPN+, ele fecha os olhos para o modelo tradicional. A cultura impõe aos casais heterossexuais que ter filhos é “o próximo passo natural” de qualquer relação, ainda que não regulamentada por um casamento. Não se exige avaliação psicológica, planejamento financeiro ou comprovação de projeto parental. Basta a biologia e a vontade.

Em absoluto desprestígio à exigência de certa regulamentação que se cobra de casais homoafetivos — cuja comprovação de existência de vínculo afetivo, seja pelo casamento, seja por união estável, é imprescindível —, casais heterossexuais precisam apenas apresentar seus casos e afirmar a relação sexual para que a sociedade e o Judiciário os entendam como núcleo familiar.

E o resultado dessa reprodução não planejada e chancelada socialmente é devastador.

De acordo com os dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o país bate recordes anuais de crianças registradas sem o nome do pai. Apenas entre 2022 e 2023, foram centenas de milhares de “mães solo” assumindo a carga integral da criação, evidenciando que a facilidade biológica não garante a responsabilidade parental.

Mais do que isso: os tribunais estão abarrotados de ações de execução de pensão alimentícia e de Indenizações por Abandono Afetivo. O próprio STJ (no emblemático julgamento do REsp 1.159.242) já consolidou que “amar é faculdade, mas cuidar é dever jurídico”, condenando pais biológicos que simplesmente ignoram a existência dos filhos.

A Hipocrisia Institucionalizada

A discrepância é revoltante. O Estado presume a irresponsabilidade da família homoafetiva (exigindo que ela prove o tempo todo ser capaz e digna de registrar seus filhos) e presume a competência da família heterossexual (entregando a criança sem questionamentos, mesmo quando não há estrutura emocional ou financeira mínima).

O recente avanço de frentes conservadoras na Câmara dos Deputados (como a tentativa de aprovar projetos de lei que visam proibir o casamento homoafetivo, afrontando diretamente o entendimento do STF na ADI 4277/ADPF 132) mostra que o foco do sistema não é, e nunca foi, a “proteção da criança”. Se o Estado estivesse realmente preocupado com o bem-estar infantil, as políticas públicas estariam voltadas a combater o abandono afetivo e material e a evasão paterna das famílias tradicionais, em vez de criar obstáculos judiciais, financeiros e burocráticos para casais homoafetivos que desejam amar e educar.

Conclusão

O planejamento familiar não deveria ser uma punição burocrática exclusiva para a comunidade LGBTQIAPN+, mas sim a regra de ouro para qualquer indivíduo que decida trazer uma vida ao mundo.

Ademais, nosso ordenamento jurídico, que “defende” a mínima intervenção estatal no planejamento familiar — que, segundo a Constituição Federal, é de livre decisão do casal —, deveria garantir a inviolabilidade de tal direito e não relativizá-lo de acordo com o “tipo” da família.

A parentalidade real é definida pelo afeto, pela responsabilidade, pelas noites sem dormir e pelo projeto de vida conjunto – exatamente o que sobra nos casais homoafetivos que enfrentam o sistema para formar suas famílias, e exatamente o que falta nas estatísticas de abandono que o sistema tradicional insiste em ignorar.

Espero que tenha ajudado!

Marília Goes Guerini

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